Violência psicológica também é crime
Como uma das facetas da violência contra a mulher, a violência psicológica é considerada por especialistas com um dos primeiros alertas para a violência doméstica e familiar. No relacionamento amoroso, a violência psicológica também é conhecida como gaslighting – abuso praticado por meio de manipulação a ponto de confundir a vítima sobre sua percepção, memória e sanidade. Violência que pode causar ansiedade, baixa autoestima e dependência afetiva, além de culminar em outras formas de violência e no crime de feminicídio – homicídio de uma mulher em razão do gênero.
Pelo Código Penal Brasileiro, o crime de violência psicológica é configurado por ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, limitação do direito de ir e vir da vítima, ridicularização, controle sobre comportamentos, crenças e decisões da mulher, com danos emocionais e psicológicos. A punição é de seis meses a dois anos de prisão e multa. O crime também está previsto na Lei Maria da Penha (2006), a qual inclui a vigilância permanente, perseguição, insultos e violação da intimidade e da privacidade da vítima, também como violência psicológica.
Sinais que, segundo a professora doutora e docente em Saúde Amena Ferraz, são, geralmente, os primeiros alerta para a violência doméstica. “A violência começa, na grande maioria das vezes, por meio de atitudes e comportamentos como críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, ameaças veladas, controle de todos os passos, frases ditas com o propósito de confundir a ponto que a própria vítima se questione sobre suas ações”, disse.
Tratamentos violentos que podem degringolar em outras formas de violência, uma vez que a violência doméstica, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, compreende pelo menos outras quatro formas de violência, além da violência psicológica: violência física (ofensas à integridade ou a saúde), violência patrimonial (retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional da vítima), violência sexual (estupros e abusos sexuais) e violência moral (ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas).
Uma das frentes para enfrentar a violência doméstica vem do sistema jurídico. Para a advogada especialista em Direito das Mulheres e das Famílias e coordenadora da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB Rio Preto, Isabella Borges, nos últimos anos houve um fortalecimento das leis. Como exemplo, a coordenadora citou o “Pacote Antifeminícidio” (Lei n.º 14.994, de 2024), o qual promoveu alterações significativas na legislação e tornou o feminicídio um crime autônomo (e não somente uma qualificadora), com punição mais severa, com pena de prisão de 20 a 40 anos.
A mudança também aumentou as penas dos crimes de lesão corporal, ameaças, injúria, calúnia e difamação contra a mulher e alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para inclusão curricular de histórias de mulheres com intuito de combater a invisibilidade feminina, promover igualdade de gênero e, assim, combater a violência doméstica. “No entanto, ainda há desafios estruturais para que essas leis sejam plenamente eficazes e o maior entrave não está na ausência de legislação pertinente, mas sim na implementação das normas, na falta de estrutura dos órgãos de atendimento às vítimas e na necessidade de uma mudança cultural profunda”, ressaltou a advogada.
Para a psicóloga Karina Caldo, a violência contra a mulher está enraizada nas sociedades e perpetua dia a dia numa vivência de sofrimento e dor. “Mesmo com uma gama de conquistas, estando em espaços que antes eram improváveis e ampliando a construção de direitos, pouco avançamos para a mudança da realidade sobre a subjugação da mulher nos mais variados contextos”, disse. Segundo Karina, diante dos casos, também é necessário políticas públicas específicas e integradas. “E em todas as esferas se faz necessário diálogo e reflexão sobre a condição feminina”, analisou.
Desconstrução de uma cultura machista e violenta que a delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) Dálice Ceron afirmou que precisa ser discutidas para romper os ciclos de violência. “O homem ainda acredita possui poder de mando sobre a mulher, tendo-a como propriedade e dessa forma a violência é naturalizada”, afirmou a delegada. Segundo a delegada, a mulher também precisa buscar independência emocional e financeira, “o estudo e a profissionalização é uma grande saída porque melhora a autoestima, se senti útil e é mais fácil de lidar com essas situações”, disse.
A psicóloga Karina Caldo destaca que quando uma mulher é vítima não é somente os familiares impactados, mas toda a sociedade fracassa, “pois mostra a fragilidade da nossa condição humana, de agirmos para a construção de vínculos saudáveis, baseados na tolerância sobre a diversidade e a capacidade de nos comunicarmos através do diálogo”, disse. Dialogo e respeito que deve ser debatido também com os homens e meninos. “Quanto mais apropriado de si, tendo os mesmo e outros recursos reflexivos, podem juntos trilhar caminhos de sinceridade afetiva, alinhamento de expectativas e de reflexões dos desdobramentos do feminino”, orientou.
Nesta linha, a advogada e líder do núcleo Rio Preto do Grupo Mulheres do Brasil, Gislangi Martins afirmou que entra em cena uma soma de ações, como ampliação do acesso à informação em conjunto com as redes de apoio, a cobrança e fiscalização por meio de organizações da sociedade civil para efetivação das leis ao lado do Judiciário para eficácia da concessão de medidas protetivas. “(Tudo) Contribui para que as vítimas reconheçam situações de violência, se sintam mais seguras, busquem ajuda e a encontrem efetivamente”, afirmou. Para finalizar, a advogada reforça a importância de uma cultura de paz, respeito e equidade. “Todos nós cidadãos precisamos nos compromissar em contribuir para essa cultura”, afirmou.
Ligue 180 – Disk Denúncia (24 horas)
Ligue 190 – Polícia Militar (24 horas)
Ligue 153 – Guarda Civil Municipal (24 horas)
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)
Rua Floriano Peixoto, 2880 - Jardim Alto Rio Preto - Telefone: (17) 3233-2910
Centro de Referência da Mulher (CRAM) Rua Bernardino de Campos, 4075 - (17) 3222-2041
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e reportagem Bem-Estar
Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 7 de agosto de 2006)
Violência psicológica: ações que causam danos emocionais, baixa autoestima, controle de comportamentos, crenças e decisões; ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à independência
Há outras formas de violência contra a mulher? Sim!
Lei Maria da Penha (nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006)
Violência física: Ofensas à integridade ou a saúde - bater ou espancar, empurrar, atirar objetos, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir
Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral
Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional
Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas, ou acusá-la publicamente de ter praticado crime - xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros