Em Rio Preto, a preservação da memória urbana vai além dos prédios históricos e monumentos. Árvores centenárias e jardins que fazem parte da paisagem e da afetividade dos moradores também são reconhecidos como patrimônio natural e cultural. Por meio do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (Comdephact), o município tem ampliado o olhar sobre o que constitui herança coletiva, valorizando elementos naturais que contam a história da cidade e de sua relação com o meio ambiente.
Entre exemplares já tombados e áreas em processo de reconhecimento, Rio Preto reúne casos emblemáticos que unem valor histórico, ambiental e simbólico, como a Figueira do Jardim São Marcos e o antigo Guapuruvu do bairro Imperial. Mais do que simples árvores, esses marcos vegetais são testemunhos vivos do tempo, da memória e da identidade local.
Especialistas, como a artista plástica, especialista em museus e presidente do Comdephact, Thaís de Freitas, a museóloga Ana Carolina Nogueira e o arquiteto e urbanista Kedson Barbeiro, presidente do Comdephact entre 2018 e 2021, reforçam que preservar esses patrimônios é também preservar a história afetiva e ambiental de toda uma comunidade.
Thaís de Freitas, explica que, em Rio Preto, há registros de tombamento de exemplares arbóreos considerados de relevante valor histórico, paisagístico e ambiental, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural municipal.
Entre os principais tombamentos realizados pelo Comdephact estão a Figueira do Jardim São Marcos, tombada pelo Decreto Municipal nº 17.610, de 28 de setembro de 2016, reconhecida por sua imponência, longevidade e integração paisagística ao bairro, e o Guapuruvu, da rua Coronel Spínola de Castro, no Imperial, tombado pelo Decreto Municipal nº 17.192, de 7 de novembro de 2014, exemplar nativo que se tornou marco de referência comunitária e elemento simbólico da paisagem urbana local.
O caso do Guapuruvu é emblemático. “Após a constatação técnica de morte do exemplar e do risco à segurança pública, sua supressão foi autorizada, mas acompanhada da implantação de um memorial no local, assegurando a preservação da memória e do valor cultural originalmente atribuídos ao bem”, afirma Thaís de Freitas.
A especialista afirma que existem critérios técnicos, culturais e ambientais definidos pela legislação de proteção ao patrimônio para que uma árvore ou jardim entre em processo de tombamento. Entre os principais estão o valor histórico e simbólico, quando o exemplar está ligado a fatos, personagens ou tradições marcantes da história local; o valor paisagístico e estético, que reconhece sua contribuição para a identidade visual e ambiental da cidade; o valor ambiental, relacionado à representatividade ecológica, raridade, porte ou importância para a biodiversidade urbana; o valor afetivo e social, atribuído quando a comunidade reconhece o bem como parte de sua memória coletiva; e, por fim, a integridade e autenticidade, que envolvem a análise técnica do estado de conservação e das características originais do exemplar ou conjunto vegetal.
Thaís de Freitas explica que, durante o processo de análise, são realizados laudos técnicos, vistorias e consultas públicas, buscando equilibrar os aspectos culturais, ambientais e de segurança. “Após o tombamento, todas as intervenções (como podas, tratamentos fitossanitários ou substituições) devem ser previamente autorizadas pelo órgão de proteção, garantindo a preservação do valor simbólico e a segurança pública.”


