Parece brincadeira, mas nomes curiosos como Aeronauta Barata, Alce Barbuda, Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado, Asteróide Silvério, Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco, Otávio Bundasseca, Natal Carnaval, Maria Privada de Jesus e Necrotério Pereira da Silva integram uma lista dos 50 nomes mais inusitados registrados em cartórios brasileiros, segundo um relatório divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Muitas pessoas não se sentem à vontade com o nome que receberam ao nascer, e as razões para isso são diversas. Algumas não gostam da sonoridade, outras enfrentam associações negativas ou constrangedoras que podem resultar em bullying desde a infância. Além disso, há quem deseje romper com tradições familiares ou culturais que não refletem sua verdadeira identidade. Diante de tantas razões que podem causar desconforto, muitos optam por mudar seus nomes civis.
Em vigor há pouco mais de dois anos, a Lei 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu nome diretamente no cartório, a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa ou autorização judicial. Desde então, 48 mudanças foram registradas nos Cartórios de Registro Civil de São José do Rio Preto. Entre os estados que mais realizaram alterações estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790), de acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Antes da mudança na legislação, para alterar o nome era necessário contratar um advogado e entrar com uma ação judicial, um processo que poderia levar anos para ser finalizado. A nova lei acabou com a burocracia e tornou o processo de alteração de prenomes e sobrenomes mais acessível e rápido, além de ampliar as opções para quem deseja alterar ou incluir sobrenomes, permitindo, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, caso haja comprovação do vínculo. Sua implementação também facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes em situações de casamento, ou divórcio e permitiu que filhos alterem seus sobrenomes em decorrência de mudanças nos sobrenomes dos pais.
“Com a mudança não é mais preciso justificar o motivo pelo qual se deseja mudar o primeiro nome, que chamamos de prenome”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli. “Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em Cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada”, completa.
Outra inovação trazida pela nova lei é a possibilidade de os pais alterarem o nome de um recém-nascido até 15 dias após o registro, diretamente no Cartório de Registro Civil. Para isso, é essencial haver um consenso entre os responsáveis, que devem apresentar a certidão de nascimento do bebê, além de seus documentos pessoais (CPF e RG). Caso não concordem, será necessário entrar com uma ação judicial na Vara de Registro Público da Comarca, onde um juiz poderá intervir para resolver a questão.
