Na História da Educação Especial do Brasil, até pouco tempo atrás, pessoas com deficiências eram confinadas em suas casas ou sanatórios, condenadas a viver da caridade dos outros ou em completo abandono. Então, surgiram instituições de ensino especializado e com muita luta estas pessoas foram conquistando seus espaços, estudando, aprendendo e mostrando que bastava-lhes atendimento digno, humanizado e oportunidades de desenvolvimento para que produzissem, contribuíssem com a sociedade e provassem seu valor e sua importância.
Vivemos hoje a realidade da Educação Inclusiva que dá maior visibilidade a todos sobre o quanto a sociedade é diversa e o quanto é necessário que todos tenham suas especificidades consideradas. Por isso, leis vem sendo aprovadas garantindo direitos e prioridades.
A questão é que quando se fala na inclusão da pessoa com deficiência associa-se imediatamente ao que a escola deve fazer e é comum ver pais indo às escolas e às Secretarias de Educação apegados a informações sem procedência, fazendo exigências e a principal delas é a de um professor auxiliar ou professor de apoio que acompanhe seus filhos individualmente na escola.
Tudo se complica ainda mais quando alguns médicos “prescrevem” este professor em seus relatórios. Munidas desses documentos, famílias entendem que médicos são a autoridade da escola porque também citam leis e definem medidas pedagógicas.
Médicos definem diagnósticos, tratamentos, terapias e professores definem métodos, recursos e estratégias de ensino. A parceria Saúde e Educação é absolutamente necessária, mas não pode haver interferência de uma na outra. Cabe lembrar que ambas as áreas são regidas por leis e não temos autonomia para executar o que não está previsto nelas.
Mas o professor auxiliar ou professor de apoio não está previsto na legislação?
Não. Não está. A legislação prevê na Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.148/2015 no Artigo 3º, o Profissional de Apoio, o Acompanhante e o Atendente Pessoal sem a exigência de formação pedagógica. Não se trata de um professor.
Os profissionais mencionados auxiliarão os alunos que comprovem necessidade em atividades de vida diária, comunicação, socialização, mediação, atividades escolares e onde mais for necessário, mas os incisos XII, XIII e XIV observam que são: “excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”. Portanto, a função dos profissionais é auxiliar e não ensinar, sendo esta, competência do professor regente da sala, que exerce uma profissão legalmente estabelecida.
Inclusão não é responsabilidade somente da escola e nem se faz apenas colocando alguém ao lado do aluno. Só precisa de inclusão quem está à parte. Há muito o que fazer e cabe a todos os setores da sociedade trabalhar para que em breve essa palavra seja desnecessária e todos sejam partes do todo.
