Quando se fala em trabalhador rural, muitas pessoas ainda imaginam apenas o homem atuando diretamente no cultivo da terra, na criação de animais ou em outras atividades típicas do campo. No entanto, há uma figura essencial para a manutenção da vida rural e da produção agrícola: a mulher rural. Muitas vezes, seu trabalho não aparece formalmente, haja vista que, em diversas famílias, a propriedade ou a condução da atividade produtiva está registrada apenas em nome do marido ou do companheiro.
Ainda assim, isso não significa que a mulher não exerça atividade rural. Um exemplo bastante comum ocorre nas famílias de pescadores artesanais: muitas vezes o marido é quem realiza diretamente a atividade de pesca, saindo para o rio ou para o mar, enquanto a esposa atua em outras etapas igualmente essenciais da atividade. Ela pode confeccionar ou reparar redes de pesca, limpar e preparar os peixes, auxiliar na conservação do pescado e até mesmo participar da comercialização do produto.
Nessas situações, embora não esteja na embarcação realizando a captura do peixe, sua participação integra a cadeia produtiva da pesca artesanal. Em razão disso, a legislação também reconhece essa mulher como trabalhadora rural.
A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes categorias de trabalhadores rurais, entre eles os empregados rurais com vínculo empregatício, os contribuintes individuais que prestam serviços de natureza rural a empresas, os trabalhadores avulsos, os garimpeiros que exercem atividade individualmente e os segurados especiais. Nesta última categoria enquadram-se muitos pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar, situação bastante comum no meio rural.
Nesse contexto, é frequente que a mulher seja reconhecida como segurada especial, pois participa da atividade rural desenvolvida pela família e contribui diretamente para a produção e para a subsistência do grupo familiar. Por essa razão, mesmo sem registro formal, ela pode ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria rural, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Reconhecer a mulher como trabalhadora rural significa também reconhecer sua importância social e econômica, pois seu trabalho sustenta famílias, fortalece comunidades e contribui para a produção de alimentos que chegam diariamente à mesa da população. Por isso, é fundamental que as mulheres do campo saibam que aquilo que muitas vezes foi tratado apenas como ajuda na propriedade familiar, na verdade, pode representar atividade rural legítima capaz de gerar proteção previdenciária e garantir direitos.
Vitória Marques de Oliveira Cardoso
Advogada, pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal, com atuação nas áreas Criminal, Previdenciária e de Família. Coordenadora da Comissão da Advocacia de Guapiaçu, da 22ª Subseção da OAB de São José do Rio Preto/SP.
